Índice
-
Artigo 1 – Definições
-
Artigo 2 – Identidade do Empresário
-
Artigo 3 – Aplicabilidade
-
Artigo 4 – A Oferta
-
Artigo 5 – O Contrato
-
Artigo 6 – Direito de Livre Resolução
-
Artigo 7 – Custos em Caso de Livre Resolução
-
Artigo 8 – Exclusão do Direito de Livre Resolução
-
Artigo 9 – O Preço
-
Artigo 10 – Conformidade e Garantia
-
Artigo 11 – Entrega e Execução
-
Artigo 12 – Transações Contínuas: Duração, Rescisão e Renovação
-
Artigo 13 – Pagamento
-
Artigo 14 – Procedimento de Reclamações
-
Artigo 15 – Litígios
-
Artigo 16 – Disposições Adicionais ou Divergentes
Artigo 1 – Definições
Nestes Termos e Condições, aplicam-se as seguintes definições:
Período de Reflexão: o período durante o qual o Consumidor pode exercer o seu Direito de Livre Resolução.
Consumidor: a pessoa singular que não atua para fins relacionados com a sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional e que celebra um contrato à distância com o Empresário.
Dia: dia de calendário.
Transação Contínua: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços cuja obrigação de entrega e/ou compra é repartida ao longo do tempo.
Suporte Duradouro: qualquer instrumento que permita ao Consumidor ou ao Empresário armazenar informações que lhes sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
Direito de Livre Resolução: a possibilidade de o Consumidor desistir do contrato à distância dentro do Período de Reflexão.
Formulário Modelo de Livre Resolução: o modelo de formulário de resolução disponibilizado pelo Empresário que o Consumidor pode preencher quando desejar exercer o seu Direito de Livre Resolução.
Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços aos Consumidores à distância.
Contrato à Distância: um contrato celebrado no âmbito de um sistema organizado pelo Empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, em que, até ao momento da conclusão do contrato, se utiliza exclusivamente um ou mais meios de comunicação à distância.
Meio de Comunicação à Distância: um meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o Consumidor e o Empresário estejam simultaneamente presentes no mesmo local.
Termos e Condições Gerais: estes Termos e Condições Gerais do Empresário.
Artigo 2 – Identidade do Empresário
Sim Race Webshop B.V.
Willem Dreesweg 6
1314 VB Almere
Países Baixos
T +31 (0)85 200 6202
E info@simracewebshop.com
KVK (Câmara de Comércio): 85163937
N.º de IVA: NL863531611B01
Artigo 3 – Aplicabilidade
Estes Termos e Condições Gerais aplicam-se a todas as ofertas do Empresário e a todos os contratos à distância e encomendas celebrados entre o Empresário e o Consumidor.
Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes Termos e Condições Gerais será disponibilizado ao Consumidor. Caso tal não seja razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, que os Termos e Condições Gerais podem ser consultados nas instalações do Empresário e que serão enviados gratuitamente, o mais rapidamente possível, a pedido do Consumidor.
Caso o contrato à distância seja celebrado por via eletrónica, o texto destes Termos e Condições Gerais pode, em derrogação do parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, ser disponibilizado ao Consumidor por meios eletrónicos, de forma a que possa ser facilmente armazenado pelo Consumidor num Suporte Duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde os Termos e Condições Gerais podem ser consultados por via eletrónica e que serão enviados gratuitamente, a pedido do Consumidor, por via eletrónica ou de outra forma.
Caso, para além destes Termos e Condições Gerais, se apliquem também condições específicas de produtos ou serviços, o segundo e terceiro parágrafos aplicar-se-ão mutatis mutandis, e, em caso de condições contraditórias, o Consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
Caso uma ou mais disposições destes Termos e Condições Gerais sejam, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e estas condições permanecerão em vigor quanto ao restante e a disposição em causa será substituída, sem demora e por mútuo acordo, por uma disposição que se aproxime o mais possível do teor da original.
As situações não previstas nestes Termos e Condições Gerais devem ser avaliadas "no espírito" destes mesmos Termos e Condições Gerais.
As ambiguidades relativas à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser interpretadas "no espírito" destes Termos e Condições Gerais.
Artigo 4 – A Oferta
Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
A oferta não é vinculativa. O Empresário tem o direito de alterar e ajustar a oferta.
A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação adequada da oferta por parte do Consumidor. Se o Empresário utilizar imagens, estas representam fielmente os produtos e/ou serviços oferecidos. Erros manifestos ou omissões óbvias na oferta não vinculam o Empresário.
Todas as imagens, especificações e dados constantes da oferta são indicativos e não podem dar origem a indemnização ou resolução do contrato.
As imagens que acompanham os produtos representam fielmente os produtos oferecidos. O Empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
Cada oferta contém informações de forma a que seja claro para o Consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito, em particular:
-
ao preço, incluindo impostos;
-
à forma como o contrato será celebrado e que ações são necessárias para o efeito;
-
se o Direito de Livre Resolução se aplica ou não;
-
ao método de pagamento, entrega e execução do contrato;
-
ao prazo para aceitação da oferta, ou ao período durante o qual o Empresário garante o preço;
-
ao nível da tarifa para comunicação à distância, caso os custos de utilização do meio de comunicação à distância sejam calculados com base noutra tarifa que não a tarifa básica do meio de comunicação utilizado;
-
se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, como pode ser consultado pelo Consumidor;
-
à forma como o Consumidor, antes de celebrar o contrato, pode verificar e, se desejar, corrigir os dados por si fornecidos no contexto do contrato;
-
quaisquer línguas em que, para além do neerlandês, o contrato pode ser celebrado;
-
aos códigos de conduta aos quais o Empresário aderiu e à forma como o Consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
-
à duração mínima do contrato à distância no caso de uma Transação Contínua.
quaisquer custos de envio;
Artigo 5 – O Contrato
Sem prejuízo do disposto no parágrafo 4, o contrato é celebrado no momento da aceitação da oferta pelo Consumidor e do cumprimento das condições nela estipuladas.
Caso o Consumidor tenha aceite a oferta por via eletrónica, o Empresário confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo Empresário, o Consumidor pode resolver o contrato.
Caso o contrato seja celebrado por via eletrónica, o Empresário tomará as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Se o Consumidor puder pagar por via eletrónica, o Empresário observará as medidas de segurança adequadas para o efeito.
O Empresário pode, dentro dos quadros legais, obter informações sobre se o Consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o Empresário tiver bons motivos para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido, fundamentando a sua decisão, ou de impor condições especiais à execução.
O Empresário fornecerá as seguintes informações ao Consumidor com o produto ou serviço, por escrito ou de forma a que possam ser armazenadas pelo Consumidor de forma acessível num Suporte Duradouro:
-
a morada do estabelecimento do Empresário onde o Consumidor pode apresentar reclamações;
-
as condições em que e a forma como o Consumidor pode exercer o Direito de Livre Resolução, ou uma declaração clara relativa à exclusão do Direito de Livre Resolução;
-
informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
-
os dados incluídos no Artigo 4, parágrafo 3, destas condições, a menos que o Empresário já tenha fornecido esses dados ao Consumidor antes da execução do contrato;
-
os requisitos para rescindir o contrato caso este tenha uma duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada.
No caso de uma Transação Contínua, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Todos os contratos são celebrados sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em questão.
Artigo 6 – Direito de Livre Resolução
Para a entrega de produtos:
Ao adquirir produtos, o Consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar qualquer motivo no prazo de 30 dias. Este Período de Reflexão tem início no dia seguinte ao da receção do produto pelo Consumidor ou por um representante previamente designado pelo Consumidor e comunicado ao Empresário.
Durante o Período de Reflexão, o Consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. O Consumidor deve desembalar ou utilizar o produto apenas na medida do necessário para determinar se deseja manter o produto. Se o Consumidor fizer uso do Direito de Livre Resolução, devolverá o produto com todos os acessórios fornecidos e, na medida do razoavelmente possível, no seu estado e embalagem originais, ao Empresário, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo Empresário.
Se o Consumidor desejar fazer uso do Direito de Livre Resolução, é obrigado a notificá-lo ao Empresário no prazo de 14 dias após a receção do produto. O Consumidor deve fazer esta notificação utilizando o Formulário Modelo de Livre Resolução ou por outro meio de comunicação, como o correio eletrónico. Após o Consumidor ter indicado que deseja exercer o Direito de Livre Resolução, o Consumidor deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O Consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos atempadamente, por exemplo, através de comprovativo de envio.
Se, após o termo dos prazos mencionados nos parágrafos 2 e 3, o Consumidor não tiver indicado que deseja exercer o Direito de Livre Resolução e/ou não tiver devolvido o produto ao Empresário, a compra torna-se efetiva.
Para a prestação de serviços:
No caso de prestação de serviços, o Consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar motivos durante, pelo menos, 14 dias, a contar do dia da celebração do contrato.
Para fazer uso do Direito de Livre Resolução, o Consumidor seguirá as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo Empresário aquando da oferta e/ou, o mais tardar, no momento da entrega.
Artigo 7 – Custos em Caso de Livre Resolução
Se o Consumidor fizer uso do Direito de Livre Resolução, serão, no máximo, por sua conta os custos de devolução.
Se o Consumidor tiver pago um montante, o Empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a resolução. A condição para tal é que o produto já tenha sido recebido de volta pelo retalhista online ou que seja fornecida prova conclusiva de devolução completa. Os reembolsos serão efetuados através do mesmo método de pagamento utilizado pelo Consumidor, a menos que o Consumidor concorde expressamente com um método de pagamento diferente.
Em caso de danos no produto devido a manuseamento negligente por parte do Consumidor, o Consumidor é responsável por qualquer depreciação do valor do produto.
O Consumidor não pode ser responsabilizado pela depreciação do valor do produto se o Empresário não tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o Direito de Livre Resolução; isto deve ser feito antes da celebração do contrato de compra.
Artigo 8 – Exclusão do Direito de Livre Resolução
O Empresário pode excluir o Direito de Livre Resolução do Consumidor para produtos conforme descrito nos parágrafos 2 e 3. A exclusão do Direito de Livre Resolução só é possível se o Empresário o tiver indicado claramente na oferta, ou pelo menos com a devida antecedência antes da celebração do contrato.
A exclusão do Direito de Livre Resolução só é possível para produtos:
-
que sejam produzidos pelo Empresário de acordo com as especificações do Consumidor;
-
que sejam claramente de natureza pessoal;
-
que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
-
que se possam deteriorar ou expirar rapidamente;
-
cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o Empresário não tenha qualquer influência;
-
para jornais e revistas avulsos;
-
para gravações de áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido rompido pelo Consumidor;
-
para produtos de higiene cujo selo tenha sido rompido pelo Consumidor.
A exclusão do Direito de Livre Resolução só é possível para serviços:
-
relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a serem realizados numa data específica ou durante um período específico;
-
cuja prestação tenha começado com o consentimento expresso do Consumidor antes de o Período de Reflexão ter expirado;
-
relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 – O Preço
Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alterações de preço devido a alterações nas taxas de IVA.
Em derrogação do parágrafo anterior, o Empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o Empresário não tenha influência, a preços variáveis. Esta ligação a flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços-alvo serão mencionados na oferta.
Os aumentos de preços nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o Empresário o tiver estipulado e:
-
resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
-
o Consumidor tiver autoridade para rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.
Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
Todos os preços estão sujeitos a erros tipográficos e de impressão. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros tipográficos e de impressão. Em caso de erros tipográficos e de impressão, o Empresário não é obrigado a entregar o produto ao preço incorreto.
Artigo 10 – Conformidade e Garantia
O Empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou utilidade e com as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes na data da celebração do contrato. Se acordado, o Empresário também garante que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
Uma garantia fornecida pelo Empresário, fabricante ou importador não afeta os direitos e reclamações legais que o Consumidor possa exercer contra o Empresário ao abrigo do contrato.
Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados ao Empresário por escrito no prazo de 2 meses após a descoberta do defeito.
O período de garantia fornecido pelo Empresário corresponde ao período de garantia do fabricante. No entanto, o Empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para cada aplicação individual por parte do Consumidor, nem por qualquer conselho relativo à utilização ou aplicação dos produtos.
A garantia não se aplica se:
-
o Consumidor tiver reparado e/ou processado os produtos entregues por conta própria ou os tiver mandado reparar e/ou processar por terceiros;
-
os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou tiverem sido manuseados de forma descuidada ou contrária às instruções do Empresário e/ou na embalagem;
-
o defeito resulta, total ou parcialmente, de regulamentos que o governo estabeleceu ou venha a estabelecer relativamente à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11 – Entrega e Execução
O Empresário exercerá o maior cuidado possível ao receber encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
O local de entrega é a morada que o Consumidor comunicou à empresa.
Observando o disposto no n.º 4 deste artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a devida celeridade, o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o Consumidor tiver acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atrasos, ou se uma encomenda não puder ser executada ou apenas o puder ser parcialmente, o Consumidor será informado disso, o mais tardar, 30 dias após a realização da encomenda. Nesse caso, o Consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos. O Consumidor não tem direito a indemnização.
Todos os prazos de entrega são indicativos. O Consumidor não pode retirar quaisquer direitos de quaisquer prazos indicados. A ultrapassagem de um prazo não confere ao Consumidor direito a indemnização.
No caso de rescisão em conformidade com o n.º 3 deste artigo, o Empresário reembolsará o montante pago pelo Consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a rescisão.
Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o Empresário envidará esforços para disponibilizar um artigo de substituição. Será comunicado de forma clara e compreensível, o mais tardar no momento da entrega, que está a ser entregue um artigo de substituição. Para os artigos de substituição, o Direito de Livre Resolução não pode ser excluído. Os custos de qualquer envio de devolução ficam a cargo do Empresário.
O risco de danos e/ou perda de produtos recai sobre o Empresário até ao momento da entrega ao Consumidor ou a um representante designado previamente e comunicado ao Empresário, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 – Transações Contínuas: Duração, Rescisão e Renovação
Rescisão
O Consumidor pode rescindir a qualquer momento um contrato celebrado por tempo indeterminado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, observando as regras de rescisão acordadas e um período de aviso prévio de, no máximo, um mês.
O Consumidor pode rescindir a qualquer momento, perto do final do prazo fixo, um contrato celebrado por um período determinado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, observando as regras de rescisão acordadas e um período de aviso prévio de, no máximo, um mês.
O Consumidor pode rescindir os contratos mencionados nos parágrafos anteriores:
-
a qualquer momento e não ser limitado à rescisão num momento específico ou durante um período específico;
-
pelo menos da mesma forma que foram celebrados pelo Consumidor;
-
sempre com o mesmo período de aviso prévio que o Empresário estipulou para si próprio.
Renovação
Um contrato celebrado por um período determinado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente renovado ou prolongado por um período determinado.
Em derrogação do parágrafo anterior, um contrato celebrado por um período determinado e que se estenda à entrega regular de jornais diários, noticiosos e semanais, e revistas, pode ser tacitamente renovado por um período determinado de, no máximo, três meses, se o Consumidor puder rescindir este contrato prolongado perto do final da renovação com um período de aviso prévio de, no máximo, um mês.
Um contrato celebrado por um período determinado e que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente renovado por um período indeterminado se o Consumidor puder rescindir a qualquer momento com um período de aviso prévio de, no máximo, um mês e um período de aviso prévio de, no máximo, três meses no caso de o contrato se estender à entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, noticiosos e semanais, e revistas.
Um contrato com duração limitada para a entrega regular de jornais diários, noticiosos e semanais, e revistas (assinatura de teste ou introdutória) não é tacitamente continuado e termina automaticamente após o período de teste ou introdutório.
Duração
Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o Consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento após um ano com um período de aviso prévio de, no máximo, um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do final da duração acordada.
Artigo 13 – Pagamento
Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo Consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do Período de Reflexão, conforme referido no Artigo 6.º, n.º 1. No caso de um contrato para a prestação de um serviço, este período tem início após o Consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
O Consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao Empresário quaisquer imprecisões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
Em caso de não pagamento por parte do Consumidor, o Empresário tem o direito, sujeito a limitações legais, de cobrar ao Consumidor custos razoáveis previamente comunicados.
Artigo 14 – Procedimento de Reclamações
O Empresário dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente publicitado e trata a reclamação de acordo com este procedimento.
As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao Empresário no prazo de 2 meses após o Consumidor ter descoberto os defeitos, de forma completa e claramente descritas.
As reclamações apresentadas ao Empresário serão respondidas num prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o Empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o Consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo, surge um litígio que está sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
Em primeira instância, o Consumidor deve dirigir a sua reclamação ao Empresário. Se a loja online estiver afiliada à WebwinkelKeur e no caso de reclamações que não possam ser resolvidas por acordo mútuo, o Consumidor deve contactar a WebwinkelKeur (www.webwinkelkeur.nl), que mediará gratuitamente. Verifique se esta loja online tem uma adesão atual em https://www.webwinkelkeur.nl/ledenlijst/.
Artigo 15 – Litígios
Aos contratos entre o Empresário e o Consumidor aos quais se aplicam estes Termos e Condições Gerais, aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o Consumidor resida no estrangeiro.
A Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica.
Artigo 16 – Disposições Adicionais ou Divergentes
As disposições adicionais ou divergentes destes Termos e Condições Gerais não podem ser em detrimento do Consumidor e devem ser redigidas por escrito ou de tal forma que possam ser armazenadas pelo Consumidor de forma acessível num Suporte de Dados Duradouro.